A Câmara dos Deputados aprovou a lei que torna assistência essencial a mulheres, adolescentes, crianças, pessoas com deficiência e idosos vítimas de agressão nessa pandemia. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta estipula como funciona os serviços de registro de violência nessa pandemia. No entanto, determina o atendimento presencial em hipóteses como feminicídio, lesão corporal grave, ameaça com arma de fogo e estupro.
O registro da denúncia pode ser feito por telefone de emergência ou pela internet. Os parlamentares mantiveram a apreciação das matérias, os prazos processuais, o atendimento às partes e emissão de medidas protetivas para violência doméstica cometidas contras crianças adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
Devido ao confinamento por causa da pandemia, tem-se notado um aumento significativo nas denúncias de violência doméstica.
A lei aprovada também permite a emissão da medida protetiva por meio eletrônico. Seriam consideradas provas por esses meios. Fica a critério do Judiciário intimar a vítima ou o agressor presencialmente.
Deverá ser dada prioridade para corpo de delito para os crimes violência doméstica e familiar contra a mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/camara-torna-assistencia-a-mulher-agredida-servico-essencial-na-pandemia/
A proposta estipula como funciona os serviços de registro de violência nessa pandemia. No entanto, determina o atendimento presencial em hipóteses como feminicídio, lesão corporal grave, ameaça com arma de fogo e estupro.
O registro da denúncia pode ser feito por telefone de emergência ou pela internet. Os parlamentares mantiveram a apreciação das matérias, os prazos processuais, o atendimento às partes e emissão de medidas protetivas para violência doméstica cometidas contras crianças adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
A lei aprovada também permite a emissão da medida protetiva por meio eletrônico. Seriam consideradas provas por esses meios. Fica a critério do Judiciário intimar a vítima ou o agressor presencialmente.
Deverá ser dada prioridade para corpo de delito para os crimes violência doméstica e familiar contra a mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/camara-torna-assistencia-a-mulher-agredida-servico-essencial-na-pandemia/
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Política